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Publicidade em clínicas e laboratórios

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Publicidade em clínicas e laboratórios

Publicidade em clínicas e laboratórios, o que pode ser feito?! Esse é um assunto que gera algumas dúvidas para os Dentistas e Protéticos, pois há algumas restrições quanto ao que pode ou não. Contudo é possível realizar a divulgação dos trabalhos e para dar uma ajuda, hoje vou falar sobre o que pode ser feito.

 Orientações de divulgação para Dentistas:

Como dito anteriormente, existem algumas restrições quanto ao que pode ou não ser feito na divulgação dos trabalhos na odontologia, devido a regulamentação do CFO, que limita o uso da publicidade. No entanto, ela pode ser realizada desde que respeite algumas orientações. Em primeiro lugar devem constar:

  • O nome do profissional;
  • Nome representativo da profissão de cirurgião-dentista, bem como das demais especialidades;
  • O número de inscrição da pessoa física ou jurídica também deve estar presente nos materiais de divulgação e no caso de pessoa jurídica também deve haver o número de inscrição do responsável técnico.

Já os itens a seguir, podem ou não aparecer na divulgação:

  • Título de formação acadêmica “stricto sensu”;
  • Dados para contato, como endereço telefone e e-mail;
  • Informações gerais sobre convênios, credenciamento, atendimento domiciliar ou hospitalar;
  • Logotipo do profissional ou da clínica;
  • Técnicas utilizadas (seguidas pela especialidade registrada no CFO) e a expressão “clínico geral” e para os profissionais que exerçam atividades pertinentes à odontologia.

Orientações de publicidade para Protéticos:

No art. 41. do Código de Ética traz uma proibição quanto a divulgação dos trabalhos dos protéticos para o público geral. Ou seja, a divulgação deve ser direcionada aos dentistas, as clínicas e para os consultórios. Os TPDS também podem fazer anúncios tem revistas, jornais ou folhetos que sejam direcionados ao público da área da prótese e odontologia, onde devem constar do nome do profissional ou do laboratório, do responsável técnico e o número de inscrição no CRO. Ah e não se pode esquecer de colocar o nome e o número de inscrição do CRO.

No próximo artigo iremos falar sobre o que não deve ser feito. Ficou alguma dúvida? Manda pra gente!

Comment (1)

  1. […] artigo anterior falamos sobre o que é permitido na divulgação de clínicas e laboratórios, então se você ainda não leu, corre lá no post e dá uma conferida. No próximo artigo vamos […]

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